COMUNICADO: Suspensão de benefício do pensionista Orlando Cardeal da Silva

O Diretor Administrativo do IPASMA, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, incisos VII e X, da Lei n°1.874/2018, determinou através da Portaria nº12/2020 do dia 05 de junho de 2020, a suspensão de benefício de pensão por morte do Sr. Orlando Cardeal da Silva por falta do apresentação de número de conta bancária e prova de vida. Regularize sua situação!

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Novo software de gestão no IPASMA

Com o intuito de melhorar ainda mais a gestão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Acreúna, começamos uma parceira com a empresa CENTI SOLUÇÕES, que será responsável, dentre outros, pelos módulos de contabilidade e folha de pagamento.

Dessa forma, o servidor ou pensionista que utiliza o serviço online de emissão de contra-cheques deverá realizar novo cadastro no site, através deste link.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

ATUALIZAÇÃO: Com a promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº103/2019, em 13/11/2019, o IPASMA não é mais responsável pelo pagamento dos auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Estes ficarão por conta do Município.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário, de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Acreúna, equivalente à última remuneração de contribuição do segurado, que ficar incapacitado provisoriamente para a trabalho, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença, tratamento de saúde ou acidente.