Projeto de Reforma da Previdência dos Servidores chega à Câmara Municipal de Acreúna

Assista à sessão da Câmara do dia 07/05/2020 em que foi apresentada as alterações promovidas pela reforma da previdência no âmbito municipal.

Assista o Resultado da Votação da Reforma da Previdência, na Sessão extraordinária 13/07/2020:

Leia os projetos:

Justificativa dos Projetos

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Projeto de Lei Complementar

FAQ – Perguntas frequentes

Quais são as principais mudanças?

Desde a promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº103/2019, em 13/11/2019, o IPASMA não é mais responsável pelo pagamento dos auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Estes ocorrerão por conta do Município. Portanto, o projeto de lei enviado à Câmara Municipal adequa a legislação municipal à Constituição Federal. Outra mudança importante a destacar é a alteração da idade mínima para aposentadoria (62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem) e o aumento da alíquota de contribuição do servidor para 14%.

A alíquota de 14% é para todos os servidores ou só para quem tem salário maior?

O aumento para 14% será para todos os servidores. O §4º do Art. 9º da EC 103 estabelece que os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que não há déficit atuarial.

Por que aumentar a alíquota de contribuição do segurado para 14%?

O aumento da alíquota é uma imposição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), aprovada pelo governo federal. O texto da reforma estabeleceu que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderiam ter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, então, o RPPS que ainda não possua alíquota de 14% deverá se adequar.

Por que a alíquota não será progressiva como na iniciativa privada?

Ela será fixa em 14% porque há déficit atuarial. A alíquota progressiva só seria aplicada caso não houvesse déficit atuarial e nesta hipótese não poderia ser inferior àquelas do regime geral.

O que é déficit atuarial?

Déficit atuarial corresponde ao resultado negativo apurado entre o que o IPASMA já possui, mais o que ainda vai receber (bens e direitos), menos o que já pagamos hoje de benefícios e ainda todos os que vamos pagar no futuro (obrigações). Em resumo, é a diferença do que tudo que temos e receberemos com o que teremos de pagar no futuro.

Qual o prazo para adequarmos nossa legislação?

A Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, define que o prazo será de até 31 de julho de 2020 para que os Municípios se adequem quanto às alíquotas de contribuição, bem como quanto à retirada do rol de benefícios pagos pelos Regime Próprio de Previdência Social.

O que acontece se não for aprovado o projeto de alteração de lei na Câmara de Vereadores?

Caso não seja implementada a modificação, o IPASMA pode ser desenquadrado das regras estabelecidas e poderá ser penalizado pelos órgãos fiscalizadores que são o Tribunal de Contas dos Municípios e a Secretaria de Previdência Social, podendo não obter seu certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, necessário para, por exemplo, realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes etc.

Neste cenário de pandemia, vislumbra-se a possibilidade de prorrogação desse prazo?

Entendemos que quando houve a publicação da Portaria nº1.348, no final do ano passado, não tínhamos ideia que logo em seguida passaríamos com um momento tão difícil como este de pandemia. Ou seja, não foi levado em consideração o cenário que hoje estamos passando. E essa imposição para que os Estados e Municípios cumpram essas determinações possivelmente poderá ser adiada um pouco mais.

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