Devido a pandemia e a necessidade de adequação legislativa, os mandatos dos Conselhos Curador e Fiscal, bem como do Diretor Administrativo do IPASMA foram prorrogados até 31/03/2021.
Confira aqui a Lei Municipal que fez a prorrogação.
Devido a pandemia e a necessidade de adequação legislativa, os mandatos dos Conselhos Curador e Fiscal, bem como do Diretor Administrativo do IPASMA foram prorrogados até 31/03/2021.
Confira aqui a Lei Municipal que fez a prorrogação.
Atendimento ao público pelo e-mail ipasma@ipasma.go.gov.br, telefone (64) 3645-1538 ou whatsapp (64) 99986-8330 ou (64) 99977-8172
Ler maisO Diretor Administrativo do IPASMA, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, incisos VII e X, da Lei n°1.874/2018, determinou através da Portaria nº12/2020 do dia 05 de junho de 2020, a suspensão de benefício de pensão por morte do Sr. Orlando Cardeal da Silva por falta do apresentação de número de conta bancária e prova de vida. Regularize sua situação!
Ler maisAssista à sessão da Câmara do dia 07/05/2020 em que foi apresentada as alterações promovidas pela reforma da previdência no âmbito municipal.
Ler maisLer maisVeja importante comunicado sobre o expediente no Ipasma diante do novo Decreto nº133/2020 de 21 de abril de 2020.
Veja importante comunicado sobre o expediente no Ipasma diante da pandemia do COVID-19 (Coronavirus).
Ler maisO IPASMA convida a todos para palestra sobre os Impactos da Reforma da Previdência aos servidores a se realizar no dia 11/12/2019, às 18h, na Câmara Municipal de Acreúna.
Ler maisFoi inaugurada na manhã de hoje, 20/11, a Galeria dos ex-gestores do IPASMA.
Justa homenagem àqueles que tanto contribuíram ao nosso Instituto.
Confira aqui as fotos da Inauguração.
Atenção servidores!
A gestão da folha de pagamento da Prefeitura e do IPASMA vai mudar para o Banco Bradesco.
Os servidores, os aposentados e os pensionistas deverão abrir sua conta, senão poderão não receber seu pagamento.
ATUALIZAÇÃO: Com a promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº103/2019, em 13/11/2019, o IPASMA não é mais responsável pelo pagamento dos auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Estes ficarão por conta do Município.
O auxílio-doença é o benefício previdenciário, de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Acreúna, equivalente à última remuneração de contribuição do segurado, que ficar incapacitado provisoriamente para a trabalho, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença, tratamento de saúde ou acidente.