Quem tem direito ao auxílio-doença?

ATUALIZAÇÃO: Com a promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº103/2019, em 13/11/2019, o IPASMA não é mais responsável pelo pagamento dos auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Estes ficarão por conta do Município.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário, de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Acreúna, equivalente à última remuneração de contribuição do segurado, que ficar incapacitado provisoriamente para a trabalho, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença, tratamento de saúde ou acidente.

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